Os contratos de franquia desempenham um papel fundamental no sucesso de um negócio dentro de uma rede franqueadora.
Com a criação da Lei de Franquias (8.955/94) no início dos anos 1990, o sistema de franchising no Brasil passou por uma profunda reorganização, conferindo mais segurança e estrutura para o crescimento desse modelo de negócio.
Na época, as franquias estavam em alta, mas careciam de regulamentação clara.
A legislação trouxe a obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquia (COF), documento central no sistema de franquias, que deve ser analisado cuidadosamente antes de qualquer assinatura de contrato.
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A Lei de Franquias
A legislação original foi modernizada com a aprovação da Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), que entrou em vigor no final de março de 2020.
Essa atualização foi essencial para atender às novas demandas tanto dos franqueadores quanto dos franqueados, promovendo maior transparência e clareza nas negociações.
A nova lei reforça a importância da COF, que deve conter todas as informações necessárias para que o candidato tome uma decisão consciente.
Por que a COF é tão importante?
A COF é o principal documento entregue ao candidato a franqueado antes da assinatura do contrato. Nela, estão descritos os detalhes do negócio, incluindo:
- Balanços financeiros: Demonstrativos que mostram a saúde financeira da franquia.
- Valores de taxas: Como royalties, taxa de franquia e fundo de propaganda.
- Investimento inicial: Incluindo custos de instalação, compra de equipamentos e capital de giro.
- Layout e padronizações: Regras sobre a aparência e configuração do ponto de venda.
- Suporte oferecido: Incluindo treinamentos, marketing e assistência operacional.
A análise detalhada da COF é crucial, pois ela assegura que todas as condições do contrato estejam claras. Isso evita surpresas ou conflitos no futuro, garantindo uma relação de confiança entre franqueador e franqueado.
Cláusulas Importantes
Os contratos de franquia geralmente incluem cláusulas como:
- Território: Delimitação da área de atuação do franqueado, podendo ser exclusiva ou semi-exclusiva.
- Rescisão e penalidades: Condições para encerramento do contrato e multas aplicáveis.
- Fornecedores homologados: Regras sobre compra de produtos e serviços apenas de fornecedores aprovados pela rede.
- Renovação de contrato: Requisitos para estender a parceria, que podem incluir novas taxas ou a assinatura de um contrato atualizado.
Atenção à Renovação e Transferência
A renovação do contrato de franquia, salvo cláusula de renovação automática, exige a assinatura de um novo acordo, que pode incluir condições diferentes.
Já a transferência do negócio a terceiros deve seguir as regras estipuladas pelo franqueador, como aprovação de novos candidatos e pagamento de taxas de transferência.
Cuidados ao Analisar a COF
Consultar um advogado especializado em franquias é indispensável para entender plenamente as cláusulas do contrato.
Isso porque, diferente de um negócio independente, as franquias exigem que o franqueado siga normas e padrões rigorosos, previamente testados e que visam garantir a sustentabilidade do negócio.
Documento importante
A COF é mais do que um documento obrigatório; ela é a base para a transparência e o sucesso no sistema de franquias.
Ao garantir que todas as informações sejam claras e detalhadas, ela protege tanto o franqueador quanto o franqueado, promovendo uma relação comercial saudável e sustentável.
Para quem deseja investir nesse modelo, analisar a COF com cuidado e planejamento é o primeiro passo rumo a uma parceria sólida e bem-sucedida.