Como funciona o contrato de uma franquia? Entenda

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Os contratos de franquia desempenham um papel fundamental no sucesso de um negócio dentro de uma rede franqueadora.

Com a criação da Lei de Franquias (8.955/94) no início dos anos 1990, o sistema de franchising no Brasil passou por uma profunda reorganização, conferindo mais segurança e estrutura para o crescimento desse modelo de negócio.

Na época, as franquias estavam em alta, mas careciam de regulamentação clara.

A legislação trouxe a obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquia (COF), documento central no sistema de franquias, que deve ser analisado cuidadosamente antes de qualquer assinatura de contrato.

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A Lei de Franquias

A legislação original foi modernizada com a aprovação da Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), que entrou em vigor no final de março de 2020.

Essa atualização foi essencial para atender às novas demandas tanto dos franqueadores quanto dos franqueados, promovendo maior transparência e clareza nas negociações.

A nova lei reforça a importância da COF, que deve conter todas as informações necessárias para que o candidato tome uma decisão consciente.

Por que a COF é tão importante?

A COF é o principal documento entregue ao candidato a franqueado antes da assinatura do contrato. Nela, estão descritos os detalhes do negócio, incluindo:

  • Balanços financeiros: Demonstrativos que mostram a saúde financeira da franquia.
  • Valores de taxas: Como royalties, taxa de franquia e fundo de propaganda.
  • Investimento inicial: Incluindo custos de instalação, compra de equipamentos e capital de giro.
  • Layout e padronizações: Regras sobre a aparência e configuração do ponto de venda.
  • Suporte oferecido: Incluindo treinamentos, marketing e assistência operacional.

A análise detalhada da COF é crucial, pois ela assegura que todas as condições do contrato estejam claras. Isso evita surpresas ou conflitos no futuro, garantindo uma relação de confiança entre franqueador e franqueado.

Cláusulas Importantes

Os contratos de franquia geralmente incluem cláusulas como:

  • Território: Delimitação da área de atuação do franqueado, podendo ser exclusiva ou semi-exclusiva.
  • Rescisão e penalidades: Condições para encerramento do contrato e multas aplicáveis.
  • Fornecedores homologados: Regras sobre compra de produtos e serviços apenas de fornecedores aprovados pela rede.
  • Renovação de contrato: Requisitos para estender a parceria, que podem incluir novas taxas ou a assinatura de um contrato atualizado.

Atenção à Renovação e Transferência

A renovação do contrato de franquia, salvo cláusula de renovação automática, exige a assinatura de um novo acordo, que pode incluir condições diferentes.

Já a transferência do negócio a terceiros deve seguir as regras estipuladas pelo franqueador, como aprovação de novos candidatos e pagamento de taxas de transferência.

Cuidados ao Analisar a COF

Consultar um advogado especializado em franquias é indispensável para entender plenamente as cláusulas do contrato.

Isso porque, diferente de um negócio independente, as franquias exigem que o franqueado siga normas e padrões rigorosos, previamente testados e que visam garantir a sustentabilidade do negócio.

Documento importante

A COF é mais do que um documento obrigatório; ela é a base para a transparência e o sucesso no sistema de franquias.

Ao garantir que todas as informações sejam claras e detalhadas, ela protege tanto o franqueador quanto o franqueado, promovendo uma relação comercial saudável e sustentável.

Para quem deseja investir nesse modelo, analisar a COF com cuidado e planejamento é o primeiro passo rumo a uma parceria sólida e bem-sucedida.

By Pedro Novaes

Aqui, busco traduzir conceitos complexos em insights acessíveis, ajudando leitores e profissionais a tomarem decisões mais informadas sobre o mundo das franquias.

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